NOVO REGULAMENTO NO ÂMBITO DAS ESTATÍSTICAS MONETÁRIAS E BANCÁRIAS
Na reunião que teve lugar no dia 21 de Novembro de 2002, o Conselho do Banco Central Europeu (BCE) adoptou um novo Regulamento que altera o Regulamento BCE/2001/13 relativo ao balanço consolidado do sector das instituições financeiras monetárias. Este novo Regulamento entrará em vigor em 1 de Maio de 2003 e prevê a recolha de dados estatísticos mensais sobre os detentores de acções/unidades de participação de fundos do mercado monetário (FMM) desagregados por residência do titular, aumentando assim o leque dos requisitos estatísticos abrangidos pelo Regulamento BCE/2001/13.
O objectivo do novo Regulamento consiste em promover a qualidade dos dados sobre os detentores de acções/unidades de participação de FMM, utilizados no cálculo do agregado monetário M3. A intenção de introduzir este novo requisito para a prestação de informação tinha já sido manifestada no comunicado publicado pelo BCE em 22 de Novembro de 2001, quando o Regulamento BCE/2001/13 foi adoptado.
Estes novos requisitos destinam-se aos FMM, na sua qualidade de emitentes de acções/unidades de participação, bem como a outras instituições financeiras monetárias e outros intermediários financeiros, na medida em que detêm em custódia acções/unidades de participação emitidas por FMM residentes ou transaccionam acções/unidades de participação de FMM por conta própria ou por conta de terceiros.
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